Tabela: T67 - INFO. GRUP. MULT. ENTDAD. DEC


Arquivos atualizado em 08/12/2020, com pacotes até 04/12/2020


Tabela(SX2)
X2_NOMEX2_UNICOX2_SYSOBJ
INFO. GRUP. MULT. ENTDAD. DECT67_FILIAL+T67_IDTAFA471




Indices(SIX)
OrdemChaveDescriçãoNickName
1T67_FILIAL+T67_IDID







Campos(SX3)
X3_CAMPO X3_TITULO X3_DESCRIC HELP Campo X3_TIPO X3_TAMANHO X3_DECIMAL X3_PICTURE X3_VALID X3_RELACAO X3_F3 X3_TRIGGER X3_BROWSE X3_VISUAL X3_CONTEXT X3_CBOX X3_WHEN X3_INIBRW X3_GRPSXG X3_FOLDER X3_CONDSQL X3_CHKSQL X3_AGRUP X3_POSLGT X3_MODAL
T67_FILIAL Filial Filail do Sistema Filial do Sistema C 2 0 Nao Altera Real 033 1 2
T67_ID ID Identificacao do Registro Identificacao do Registro C 36 0 TAFGERAID("TAF") Nao Vizualiza Real 085 1 2
T67_NOMULT Nome Mult Nome Multinacional. Nome do Grupo Multinacional: Deve ser identificado o nome do grupo multinacional o qual o contribuinte integra. C 250 0 @! Sim Altera Real 1 1
T67_IDCONT Ind. Control Indentificac. Controlador Indentifica se a Entidade é a Controladora Final do Grupo Multinacional. A Entidade é controladora final do grupomultinacional, conforme definição estabelecida no artigo 2ª, inciso VI, daInstrução Normativa RFB nº 1.681/2016.? S - Sim N - Não C 1 0 @! pertence(" 12") Nao Altera Real 1=SIM; 2=NAO 1 1
T67_NCONTR Nome. Contr. Nome Controladora Nome da Controladora Final. Observação: Caso a entidade não seja a controladora final do grupo multinacional do qual faz parte, deve identificar a entidade que possui essa posição, por meio do nome legal completo da entidade, incluindo a designação doméstica da forma legal, conforme indicado em seus documentos de constituição ou similares. C 254 0 @! Sim Altera Real 1 2
T67_IDJURC Id Juris.Con Id Jusrisdicao Controld. Jurisdição de Residência para fins Tributários do Controlador Final, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECFno diretório Arquivos de Programas/Programas 'Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). C 6 0 C08 S Sim Altera Real 1 2
T67_JURCON Jurisd.Contr Jurisdicao Controladora Jurisdição de Residência para fins Tributários do Controlador Final, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECFno diretório Arquivos de Programas/Programas 'Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). C 2 0 @! IF(!INCLUI.AND.!EMPTY(T67->T67_IDJURC),POSICIONE("C08",3,XFILIAL("C08")+T67->T67_IDJURC,"C08_JURIDI"),"") Sim Vizualiza Virtual 1 2
T67_TIN Tin. Control Tax Identification Number Tax Identification Number (TIN): Número de identificação fiscal utilizado pela administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final do grupo multinacional. C 254 0 @! Nao Altera Real 1 2
T67_IENTRG Resp.Entr.PP Resp.Entrg.Pais.a.Pais Identifica a Entidade Responsável pela Entrega da Declaração País-a-País (entidade declarante). Entidade responsável pela entrega da Declaração País-a-País: 1 - Grupo multinacional dispensado da entrega da Declaração País-a-País. 2 - Controlador final do grupo multinacional. 3 - Própria entidade declarante da ECF. 4 - Outra entidade. C 1 0 @! Sim Altera Real 1=Grup.Mult.disp.da entr.da Dec.Pais-a-Pais;2=Contr.fin.do grupo mult.;3=Propria entid.dec. da ECF;4=Outra entidade; 1 1
T67_INDMOD Ind. Modalid Identifica a Modalidade Identifica a Modalidade de entrega da Declaração País-a-País: 1 - Entidade substituta. 2 - Preenchimento local. Se IND_ENTREGA = "3" e IND_MODALIDADE = "1", então a própria entidade declarante da ECF é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de entidade substituta. Se IND_ENTREGA = "4" e IND_MODALIDADE = "1", então outra entidade é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de substituta. Se IND_ENTREGA = "3" e IND_MODALIDADE = "2", então a própria entidade declarante da ECF é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de entrega local. Se IND_ENTREGA = "4" e IND_MODALIDADE = "2", então outra entidade é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de entrega local. C 1 0 @! Nao Altera Real 1=Entidade substituta;2=Preenchimento local; 1 1
T67_SUBSTI Substitututa Nome Substituta Nome da Entidade Substituta/Entidade Local: Caso a entidade declarante da Declaração País-a-País seja outra entidade, na condição de entidade substituta (residente no Brasil ou no exterior) ou de preenchimento local, o contribuinte deve identificá-lapor meio do nome legal completo da entidade, incluindo a designação doméstica da forma legal, conforme indicado em seus documentos de constituição ou similares. C 254 0 @! Sim Altera Real 1 2
T67_IDJURS Id Jur.Subs Id Jurisdicao Subistitut. Jurisdição de Residência para fins Tributários da Entidade Substituta/Entidade Local, conforme tabela do Sped (Disponibilizadano programa da ECF no diretório Arquivosde Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). Observação: O contribuinte deve indicar o país de residência para fins tributários da entidade declarante, seja ela entidade substituta residente no Brasil ou no exterior, ou outra entidade na condição de preenchimento local. Neste último caso, a jurisdição a ser informada deve ser obrigatoriamente Brasil (pois a modalidade de entrega da Declaração de preenchimento local só é admitida para entidades residentes no Brasil). C 6 0 C08 S Sim Altera Real 1 2
T67_JURSUB Jur.Substit. Jusrisdicao Substituta Jurisdição de Residência para fins Tributários da Entidade Substituta/Entidade Local, conforme tabela do Sped (Disponibilizadano programa da ECF no diretório Arquivosde Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). Observação: O contribuinte deve indicar o país de residência para fins tributários da entidade declarante, seja ela entidade substituta residente no Brasil ou no exterior, ou outra entidade na condição de preenchimento local. Neste último caso, a jurisdição a ser informada deve ser obrigatoriamente Brasil (pois a modalidade de entrega da Declaração de preenchimento local só é admitida para entidades residentes no Brasil). C 2 0 @! IF(!INCLUI.AND.!EMPTY(T67->T67_IDJURS),POSICIONE("C08",3,XFILIAL("C08")+T67->T67_IDJURS,"C08_JURIDI"),"") Sim Vizualiza Virtual 1 2
T67_TINSUB TIN. Substit TAX.Identit.Number.Subst. Tax Identification Number (TIN): Número de identificação fiscal utilizado pela administração tributária da jurisdição de residência tributária da Entidade Substituta ou da entidade local. No caso de entidade local, que deve ser obrigatoriamente residentepara fins tributários no Brasil, informar o CNPJ. C 14 0 9999999999999 Nao Altera Real 1 2
T67_DTINI Dt. Inicio Dt.Inicio.Per.Societario Data de Início do Período Societário. Observação: A Declaração País-a-País deve cobrir o ano fiscal do controlador final do grupo multinacional. Dessa forma, caso ocontribuinte seja a entidade declarante na condição de entidade substitua ou na forma de preenchimento local, hipótese em que o controlador final do grupo é residente no exterior, o ano fiscal de declaração deve ser o período societário do controlador final,mesmo que não coincida com o período societário do próprio contribuinte. Exemplo: O ano fiscal do contribuinte brasileiro vai de 01/01/XXXX a 31/12/XXXX, enquanto que o ano fiscal do controladorfinal do grupo multinacional do qual fazparte, residente no exterior, vai de 01/10/XXXX a 30/09/XXXX. Nesse caso, o período que deve ser abrangido pela Declaração País-a-País, e que deve ser devidamente informado neste campo e no campo 13, é oano fiscal do controlador final, ou seja, 01/10/XXXX a 30/09/XXXX. D 8 0 Sim Altera Real 1 2
T67_DTFIM Dt. Fim Dt.Final.Per. Societario Data Final do Período Societário. Observações: i) O ano fiscal da Declaração País-a-País deve ser o ano fiscal encerrado imediatamente anterior, podendo, dessa forma, ter datafinal igual ou anterior à data final do período a que se refere a ECF. ii) Caso o período a que se refere a Declaração País-a-País não corresponda aum ano completo, devem ser fornecidos esclarecimentos no campo de informações adicionais do registro W250. D 8 0 Sim Altera Real 1 2
T67_MOEDA Tip.Moeda Moeda Pais a Pais Moeda: a entidade deve indicar qual a moeda utilizada nas informações em valores fornecidas na Declaração País-a-País, conforme tabela do Sped (Disponibilizadano programa da ECF no diretório Arquivos deProgramas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). Observação: As informações em valores daDeclaração País-a-País devem ser prestadas em uma única moeda, que deve ser a moedado controlador final do grupo multinacional. Se demonstrações financeiras obrigatórias individualizadas das entidades integrantes do grupo multinacional s forem utilizadas como base para a DPP, todos os montantes devem ser convertidos para a moeda funcional do controlador final do grupo multinacional pelo valor da taxa de câmbio médio para o ano da Declaração, aqual deve ser indicada no campo de Informações Adicionais da Declaração, no Registro W300, junto com sua respectiva fonte. C 3 0 @! CZU2 S Sim Altera Real 1 2
T67_DMOEDA Desc Moeda Descição Moeda Descrição moeda C 220 0 IIF(!INCLUI .AND. !EMPTY(T67->T67_MOEDA),Posicione("CZU",4,xFilial("CZU")+T67->T67_MOEDA,"CZU_DESCRI"),"") Sim Vizualiza Virtual 1 2
T67_STATUS Status Reg Status do Registro Campo de uso interno do sistema. Deve representar neste campo o status do registro: (Vazio) = Registro Novo 0 = Registro Válido (integração) 1 = Registro invalido (integração) C 1 0 @! Pertence(" 12") Nao Altera Real 0=Reg. Válido;1=Reg. Inválido 1 2
T67_IDIOMA Idioma idioma Info. Adicionais Idioma Utilizado nas Informações Adicionais da Declaração País-a-País: deve ser indicado o idioma utilizado nos campos de informações adicionais da DPP, fornecidas em texto livre, caso tenham sido prestadas: PT - Português. EN - Inglês. ES - Espanhol. C 2 0 @! Nao Altera Real PT=Portugues;EN=Ingles;ES=Espanhol 1 2





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